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Do direito à aposentadoria do trabalho rural

Colunista Dra. Vanusa Fachin Ferreira/Canal do Sul

27/07/2024 08h12 - Atualizado em 27/07/2024 às 08h12
Do direito à aposentadoria do trabalho rural
foto: Divulgação/Canal do Sul
 
 
 


No dia 28 de julho, celebramos o Dia do Agricultor, uma data dedicada a homenagear aqueles que, com dedicação e esforço, garantem o sustento de milhões de famílias brasileiras e contribuem significativamente para a economia do país. O agricultor é a base da nossa alimentação e da produção de matérias-primas essenciais, desempenhando um papel fundamental na sociedade.

O trabalho agrícola é árduo e exige uma rotina de muito empenho e resiliência. Desde o preparo do solo até a colheita, os agricultores enfrentam desafios climáticos, econômicos e sociais para garantir que os alimentos cheguem à mesa de todos nós. É um trabalho que demanda conhecimento, técnica e, acima de tudo, paixão pela terra. 

Reconhecendo a importância e a dureza do trabalho rural, a legislação brasileira prevê condições especiais para a aposentadoria dos trabalhadores rurais. A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades agrícolas, seja em regime de economia familiar ou como empregados rurais.

Os requisitos para a aposentadoria rural variam conforme a categoria do trabalhador:

1. Segurado Especial (Trabalhador Rural em Regime de Economia Familiar):
Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de Atividade Rural: É necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural. Não há exigência de contribuição, mas é preciso apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural durante esse período.
2. Empregado Rural:
Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de Contribuição: Assim como no regime urbano, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 15 anos ao INSS.
Para solicitar a aposentadoria rural, é fundamental reunir a documentação que comprove o exercício da atividade rural. Entre os documentos aceitos estão:
• Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
• Declarações de sindicatos de trabalhadores rurais.
• Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
• Certidão de casamento ou nascimento, onde conste a profissão de agricultor.


Além de reconhecer e valorizar o trabalho incansável desses profissionais, é essencial lembrar dos direitos que lhes são garantidos. A aposentadoria rural é uma conquista importante que assegura dignidade e reconhecimento aos trabalhadores que dedicam suas vidas ao campo. Que possamos, cada vez mais, valorizar e apoiar os agricultores, pilares fundamentais da nossa sociedade.

Parabéns a todos os agricultores pelo seu dia! 

Dra. Vanusa Fachin Ferreira é advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação nas cidades de Orleans, Lauro Müller e Criciúma.

 
 
Escrito por Dra. Vanusa Fachin Ferreira - Advogada em Orleans
Colunista Canal do Sul
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 @vanusafachinferreiraadv
 
 
 
 

 
 

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